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As mercadorias contidas na bagagem pessoal poderão beneficiar de isenção do IVA?

 
 

Sim, sob condições.

Para poderem beneficiar de isenção, as mercadorias contidas na bagagem pessoal do viajante deverão reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
Serem desprovidas de carácter comercial, considerando-se como tal, as mercadorias cuja importação tenha carácter ocasional e reservadas ao uso pessoal ou familiar do viajante ou que se destinem a oferta, não devendo traduzir, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer presunção de ordem comercial; e

Dentro de determinados limites pecuniários e quantitativos.