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Sim, sob condições.
Para poderem beneficiar de isenção, as mercadorias contidas na bagagem pessoal do viajante deverão reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
Serem desprovidas de carácter comercial, considerando-se como tal, as mercadorias cuja importação tenha carácter ocasional e reservadas ao uso pessoal ou familiar do viajante ou que se destinem a oferta, não devendo traduzir, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer presunção de ordem comercial; e
Dentro de determinados limites pecuniários e quantitativos.