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Este regime, aplicável na importação de mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes provenientes de um país ou território terceiro, isenta do IVA e dos IEC as mercadorias sem carácter comercial, contidas na bagagem pessoal dos viajantes, dentro dos limites pecuniários e quantitativos estabelecidos.
As importações abrangidas pelo regime de isenção em causa são as que tenham um carácter ocasional e respeitem exclusivamente a mercadorias reservadas ao uso pessoal ou familiar dos viajantes ou que se destinem a oferta, não podendo representar, quer pela natureza das mercadorias, quer pela sua quantidade, qualquer objectivo de ordem comercial.