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Sim.
Quando se trate das mercadorias a seguir indicadas, o viajante só poderá beneficiar de isenção do IVA e dos impostos especiais que sobre as mesmas recaiam, até aos limites seguintes:
Produtos de tabaco:
cigarros - 200 unidades
ou
cigarrilhas - 100 unidades ( charutos com o peso máximo de 3 gr/unidade)
ou
charutos - 50 unidades
ou
tabacos de fumar - 250 gr
Bebidas alcoólicas:
bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico superior a 22% vol; álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico igual ou superior a 80% vol. - no total 1 litro
ou
bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.; vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos - no total 2 litros
e
vinhos tranquilos - no total 2 litros
Perfumes:
50 gramas
e
Águas de colónia - ¼ de litro
Café:
500 gramas
ou
Extractos e essências de café - 200 gramas
Chá:
100 gramas
ou
Extractos e essências de chá - 40 gramas
Atenção - Os viajantes de idade inferior a 17 anos não beneficiam de qualquer isenção para produtos de tabaco e bebidas alcoólicas e os de idade inferior a 15 anos também não beneficiam de isenção para café ou extractos e essências de café.
Exemplo: Em aplicação dos referidos limites quantitativos, um viajante poderá beneficiar de isenção do IVA e de IEC para 200 unidades de cigarros, 1l de Whisky, 2l de vinho, 250ml de água de colónia, 500gr de café e 100gr de chá.Por outro lado, é dada a possibilidade de importar com isenção um conjunto de produtos em quantidades proporcionais dentro da mesma categoria. Assim, no caso de produtos de tabaco, beneficiam da isenção, 100 cigarros e 50 cigarrilhas.