2015-06-23
STADA-Importação - Declaração Electrónica
Disponibilização da vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos regimes códigos 5100, 5300 XXX e 9100, desde que associados a autorizações formais concedidas ao abrigo do Anexo 67 das DACAC, i.e, autorizações “prévias”, nas quais não tenha sido exigida a constituição de uma garantia para efeitos de sujeição das mercadorias aos regimes supra, bem como os regimes códigos 4053, 4054, 4091, 4092, 4951, 4953 e 4971 - 30.JUNHO.2015. Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterialização da declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT está perspetivado que a 30.Junho.2015 seja implementada em produção a vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos regimes códigos:
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5100 – Sujeição ao regime de aperfeiçoamento activo (sistema suspensivo)
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5300 XXX – Sujeição ao regime de importação temporária
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9100 – Sujeição ao regime de transformação sob controlo aduaneiro
desde que associados a autorizações formais concedidas ao abrigo do Anexo 67 das DACAC, i.e, autorizações “prévias”, nas quais não tenha sido exigida a constituição de uma garantia para efeitos de sujeição das mercadorias aos regimes supra, bem como os regimes códigos:
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4051 - Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega isenta de IVA, previamente sujeitas ou obtidas sob o regime de aperfeiçoamento activo (sistema suspensivo);
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4053 - Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega isenta de IVA, previamente sujeitas ao regime de importação temporária;
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4054 - Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega isenta de IVA, previamente sujeitas ou obtidas sob o regime de aperfeiçoamento activo (sistema suspensivo), num outro Estado-membro (e que aí não tenham sido introduzidas em livre prática);
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4091 - Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega isenta de IVA, previamente sujeitas ou obtidas sob o regime de transformação sob controlo aduaneiros;
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4092 - Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega isenta de IVA, previamente sujeitas ou obtidas sob o regime de transformação sob controlo aduaneiro num outro Estado-membro (e que aí não tenham sido introduzidas em livre prática);
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4951 - Introdução no consumo de mercadorias previamente sujeitas ao regime fiscal de aperfeiçoamento activo;
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4953 - Introdução no consumo de mercadorias previamente sujeitas ao regime de importação temporária;
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4971 - Introdução no consumo de mercadorias previamente introduzidas em entreposto aduaneiro.
Assim, em conformidade com o Decreto Lei n.º 21/2013 de 15 de fevereiro, informa-se que a partir de
30 de Agosto de 2015 as declarações aduaneiras de “importação” que sujeitem mercadorias a estes regimes nas condições supra têm, obrigatoriamente, de ser entregues por transmissão eletrónica de dados através deste sistema.
2015-05-07
STADA-Importação - Declaração Electrónica
Disponibilização da vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos regimes códigos 71 - Entreposto aduaneiro e 4071 – Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega com isenção de IVA, previamente sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro na Versão Piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica – 11.MAIO.2015.
Disponibilização da vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos regimes códigos 71 - Entreposto aduaneiro e 4071 – Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega com isenção de IVA, previamente sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro.
Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterialização da declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT está perspetivado que a 11.maio.2015 seja implementada em produção a vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos regimes códigos 71 - Entreposto aduaneiro e 4071 – Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objecto de uma entrega com isenção de IVA, previamente sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro na versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Eletrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Eletrónica.
Assim, em conformidade com o Decreto Lei n.º 21/2013 de 15 de fevereiro, informa-se que a partir de 11 de jullho de 2015 as declarações aduaneiras de “importação” que sujeitem mercadorias a estes regimes têm, obrigatoriamente, de ser entregues por transmissão eletrónica de dados através deste sistema.
2013-12-23
STADA-Importação - Declaração Electrónica
Disponibilização da vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso ao desdobramento de regime C07 - Remessas de valor insignificante na Versão Piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica – 30.DEZ.2013.
Disponibilização da vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso ao desdobramento de regime C07 – Remessas de valor insignificante
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Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterialização da declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT está perspetivado que a 30.Dezembro.2013 seja implementada em produção a vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso ao desdobramento de regime C07 – Remessas de valor insignificante na versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Eletrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Eletrónica.
Documento de suporte ao preenchimento da declaração aduaneira de importação – atualizado em julho de 2013 (pdf com 582 kb)
2013-07-15
Disponibilização da vertente “veículos automóveis” na Versão Piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica implementada em produção – 15.Julho.2013 Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterialização da declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT está perspetivado que a 15.Julho.2013 seja implementada em produção a vertente “veículos automóveis” na versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Eletrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Eletrónica.
A vertente “veículos automóveis” permite que no âmbito da versão piloto sejam processadas declarações aduaneiras de “importação” respeitantes a mercadorias que estejam sujeitas a Imposto Sobre Veículos (medida ISV na base de dados pautal).
Por forma a facilitar a adaptação dos operadores a esta nova funcionalidade, publicou-se uma versão atualizada do Documento de suporte ao preenchimento das declarações eletrónicas de “importação” no âmbito da implementação da versão Piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica.
2013-02-06
STADA-Importação - Declaração Electrónica - Implementação nacional da Versão Piloto
Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterializar a declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT;
Considerando que importa reduzir os impactos inerentes a uma implementação generalizada num único momento do sistema informático em referência;
Atendendo à necessidade de salvaguardar as acções necessárias de adaptação dos sistemas informáticos por parte dos operadores económicos, irá ser implementada a nível nacional de forma faseada a versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Electrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Electrónica, já disponível nas Alfândegas do Aeroporto de Lisboa e de Leixões.
Assim, esta implementação decorrerá de acordo com o seguinte calendário:
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Alfândega de Ponta Delgada e respectivas Delegações e Postos Aduaneiros, implementação a 11 de Fevereiro;
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Alfândega Marítima de Lisboa, Alfândega de Alverca, Alfândega de Faro, Alfândega do Jardim do Tabaco, Alfândega de Peniche, Alfândega de Setúbal, Alfândega do Aeroporto de Lisboa e respectivas Delegações e Postos Aduaneiros, implementação a 18 de Fevereiro;
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Alfândega do Aeroporto do Porto, Alfândega de Braga, Alfândega de Leixões, Alfândega de Aveiro, Alfândega do Freixieiro, Alfândega de Viana do Castelo, Alfândega do Funchal e respectivas Delegações e Postos Aduaneiros, implementação a 25 de Fevereiro;
A versão piloto, inicialmente, permite a tramitação integral das declarações electrónicas de importação, i.e, este piloto assegura todo o ciclo de vida da declaração, desde a sua apresentação/entrega até ao seu arquivo das seguintes situações:
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Declaração normal (procedimento normal, art.º 62.º do CAC) - Tipo de procedimento A
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Regime aduaneiros:
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Pedidos Anexos (caso aplicável)
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Rectificações
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Revisões
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Anulações
O âmbito desta versão piloto será ampliado sempre que novas funcionalidades que suportam o funcionamento do STADA-Importação – Declaração Electrónica sejam disponibilizadas.
A adesão à versão piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica é automática, i.e, todos os operadores que se encontram habilitados a declarar no STADA-Importação – Utilização do DAU estarão igualmente habilitados a declarar no STADA-Importação - Declaração Electrónica.
As declarações tramitadas neste “novo” sistema não devem ser tramitadas paralelamente no “actual” STADA-Importação – Utilização do DAU.
2012-09-10
Implementação da Versão Piloto do STADA-Importação - Declaração Electrónica na Alfândega de Leixões
Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterialização da declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT, está perspetivado que em outubro de 2012 seja implementada em produção na Alfândega de Leixões a versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Electrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Electrónica.
Esta versão piloto permite a tramitação integral das declarações electrónicas de importação, i.e, este piloto assegura todo o ciclo de vida da declaração, desde a sua apresentação/entrega até ao seu arquivo.
A versão piloto, inicialmente, permite a tramitação de:
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Declaração normal (procedimento normal, art.º 62.º do CAC) - Tipo de procedimento A
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Declaração simplificada (procedimento simplificado da declaração simplificada n.º 1, alínea b), do art.º 76.º do CAC) – Tipo de procedimento C
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Declaração Complementar no contexto do procedimento simplificado da declaração simplificada n.º 1, alínea b), do art.º 76.º do CAC – Tipo de Procedimento Y
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Regime aduaneiros:
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Pedidos Anexos (caso aplicável)
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Rectificações
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Revisões
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Anulações
O âmbito desta versão piloto será ampliado sempre que novas funcionalidades que suportam o funcionamento do STADA-Importação – Declaração Electrónica sejam disponibilizadas.
Os operadores que pretendam aderir à versão piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica a implementar em produção na Alfândega de Leixões que devem manifestar essa intenção através de e-mail a remeter ao helpdesk Importação, endereço electrónico dsra-help-imp@at.gov.pt.
2012-05-03
Processo de acesso para adesão à versão piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica implementada em produção na Alfândega do Aeroporto de Lisboa
Informam-se todos os operadores que pretendam aderir à versão piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica implementada em produção na Alfândega do Aeroporto de Lisboa que devem manifestar essa intenção através de e-mail a remeter ao helpdesk Importação, endereço eletrónico dsra-help-imp@at.gov.pt.
2011-12-29
Implementação da Versão Piloto do STADA - Importação – Declaração Eletrónica.
No dia 14 de dezembro de 2011 foi implementada em produção na Alfândega do Aeroporto de Lisboa a versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Eletrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Eletrónica.
Esta versão piloto permite a tramitação integral das declarações eletrónicas de importação, i.e, este piloto assegura todo o ciclo de vida da declaração, desde a sua apresentação/entrega até ao seu arquivo.
A versão piloto, inicialmente, permite a tramitação de:
• Declaração normal (procedimento normal, art.º 62.º do CAC) - Tipo de procedimento A
• Regimes aduaneiros:
40 00
49 00
• Pedidos Anexos (caso aplicável)
• Retificações
• Revisões
• Anulações
O âmbito desta versão piloto será ampliado sempre que novas funcionalidades que suportam o funcionamento do STADA - Importação – Declaração Eletrónica sejam disponibilizadas.
Quando o STADA - Importação – Declaração Eletrónica reunir as condições consideradas necessárias será implementado a nível nacional, substituindo o sistema atualmente em produção.
2011-12-28
Publicação de documento de suporte ao preenchimento das declarações eletrónicas de “importação” no âmbito da implementação da versão Piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica.
A divulgação das mensagens relativas ao STADA – Importação, por si só, revela–se insuficiente para que, tendo em atenção as validações com base nas quais o sistema foi desenvolvido, as declarações sejam corretamente preenchidas.
Assim, e de forma a permitir que os operadores económicos possam desenvolver as suas aplicações informáticas corretamente, procede-se à divulgação, do documento de suporte ao preenchimento das Declarações Eletrónicas de Importação no âmbito da versão piloto a implementar na Alfândega do Aeroporto de Lisboa.
Alerta-se que o documento agora divulgado, de apoio à fase piloto, será complementado com as necessárias instruções de acordo com a disponibilização de novas funcionalidades.
Documento de suporte ao preenchimento da declaração aduaneira de importação processada no âmbito da versão piloto (pdf com 598 kb)