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quinta-feira, 21 novembro 2024
IVA - Regime Especial de Isenção nas Vendas dos Fornecedores a Exportadores Nacionais
Informação Aduaneira
Operadores Económicos
IVA - Regime especial de isenção nas vendas dos fornecedores a exportadores nacionais(artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho)
IVA - Regime Especial de Isenção nas Vendas dos Fornecedores a Exportadores Nacionais
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Qual o suporte legal do regime?
Em que consiste o regime?
Como funciona o regime?
O que é um Certificado Comprovativos da Exportação, CCE?
Existe formulário próprio, aprovado para CCE? Quais os elementos que obrigatoriamente devem constar num CCE?
Pode, na data da apresentação da declaração, desconhecer-se alguns dos elementos a figurar no CCE?
Até quando poderão ser fornecidos os elementos em falta, no caso de preenchimento incompleto dos elementos a figurar no CCE?
Quantas operações de venda são admitidas pelo regime de isenção nas vendas efectuadas por fornecedores de exportadores nacionais?
Quais as condições de aplicação do regime especial de isenção do IVA nas vendas feitas por fornecedores de exportadores nacionais?
Quais as formalidades que devem ser observadas para poder aplicar-se o regime especial de isenção do IVA nas vendas feitas por fornecedores de exportadores nacionais?
Poderá a mesma declaração aduaneira de exportação incluir mercadorias ao abrigo do benefício deste regime de isenção e outras a exportar sem habilitação ao regime?
Quais os locais definidos por lei para apresentação dos bens com benefício do regime especial de isenção do IVA nas vendas feitas por fornecedores de exportadores nacionais?
Quais os prazos legais para efeitos deste regime?
Como devem ser contados os prazos para efeitos deste regime?