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Sistema de Licenciamento Externo Eletrónico (e-SLE)

​O Sistema de Licenciamento Externo Eletrónico – e-SLE tem como objetivo assegurar a gestão e execução desmaterializada das várias fases do processo de licenciamento de produtos agrícolas, industriais e estratégicos.

​A partir do dia 19/11/2020, os operadores económicos e seus representantes devem passar a utilizar o SLEE para submeter eletronicamente os seguintes pedidos: 

  • Candidatura a contingentes pautais agrícolas geridos com certificados de importação;
  • Certificados de Importação e Exportação de produtos agrícolas;
  • Autorização de Importação e Exportação de Precursores de Droga;
  • Licença de Atividade;
  • Registo de Operador
  • Licença de Exportação de Bens de Dupla Utilização;
  • Certificados de Utilização Final
  • Autorização de Importação e Exportação de Bens de Tortura; 

Os requerentes deverão preencher os campos e juntar toda a documentação necessária de acordo com a legislação aplicável ao regime de licenciamento ao abrigo do qual estão a submeter o pedido.

A documentação exigida encontra-se indicada no próprio pedido de documento, no campo Documentação a Anexar. 

O novo sistema permitirá aos requerentes acompanhar o ciclo de vida dos seus documentos e submeter outros pedidos relacionados com esses documentos, por exemplo: pedidos de extratos de certificados, pedidos de transmissão/retrocessão de direitos, pedidos de prorrogação/anulação de certificados, pedidos correção, pedidos de alteração, pedidos de libertação de garantias e pedidos de conclusão. 

Os documentos emitidos eletronicamente são válidos em qualquer Alfândega nacional bastando a indicação do seu número no campo de dados da Declaração Aduaneira de Exportação e Importação (casa 44).

No caso das Autorizações de Exportação de precursores de droga, cujo exemplar 3 deverá acompanhar a mercadoria até ao país de destino, o operador receberá por email o referido exemplar em formato PDF, devidamente assinado, que após impressão deverá ser visado pela estancia aduaneira de saída. 

A utilização de qualquer certificado ou licença noutro Estado-membro continua a exigir a emissão física dos documentos, dispensando-se, todavia, nos casos de licenciamento eletrónico, os modelos guilhochados da INCM. Sempre que necessário, o sistema prevê a possibilidade de o operador efetuar um pedido de impressão oficial, que será disponibilizada em PDF, devidamente assinada, carimbada e remetida por correio. 

Para melhor utilização das diferentes funcionalidades do sistema e-SLE, disponibilizam-se as seguintes monofolhas: 

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Todas as dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem  ser remetidos para o seguinte endereço de email: dsl@at.gov.pt.