Page Content
Os funcionários e agentes das Comunidades Europeias, que por razões profissionais venham estabelecer residência em Portugal, beneficiam do regime de admissão temporária relativamente a um automóvel ou motociclo destinado a uso pessoal, adquirido no Estado membro da última residência ou no Estado membro de que são nacionais ou ainda no mercado nacional, durante o período de tempo em que exerçam funções em território nacional. A aplicação do regime depende da apresentação do pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira, (alfândega da área de residência o interessado), no prazo máximo de um ano após o início de funções em território nacional, acompanhado de documento emitido pelas entidades competentes comprovativo da qualidade e estatuto do interessado e pelos títulos definitivos do automóvel ou motociclo.
O regime é igualmente aplicável ao pessoal das organizações intergovernamentais estabelecidas em território nacional.
Nota: No âmbito deste regime o automóvel ou motociclo objeto de isenção, apenas pode ser conduzido pelo beneficiário do regime, seu cônjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes diretos que com ele vivam em economia comum, podendo ser autorizado que outras pessoas utilizem o veículo em caso de força maior ou em situações especiais, ou se essas pessoas se acharem vinculadas por um contrato de prestação de serviços profissionais, como condutor, ao proprietário ou legítimo detentor do veículo.