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O montante de ISV a pagar é o que resulta da diferença entre o imposto incidente sobre o veículo após a respectiva operação, atento o tempo de uso entretanto decorrido, (vide tabela de redução para os veículos usados provenientes da UE) e o imposto originariamente pago, excepto nos casos de mudança de chassis, em que o imposto é devido pela totalidade.
Nota: Ao montante de ISV apurado é acrescido IVA à taxa legal em vigor.
A fim de proceder à regularização fiscal do veículo deve dirigir-se à alfândega da área da sua residência no prazo máximo de 20 dias úteis após a ocorrência dos factos geradores do ISV acima mencionados.