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O reconhecimento do benefício fiscal depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (alfândega da área territorial da sede ou morada do proprietário) em momento anterior ou concomitante à apresentação da DAV, instruído com os seguintes documentos:
- Pedido de isenção do ISV efetuado através do
modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) processada por via eletrónica no
Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros;
- Documento comprovativo da aquisição do veículo;
- Certificado de conformidade comunitário;
- Cópia do alvará para o exercício da atividade, licença de táxi e prova da qualidade da forma societária do sujeito passivo;
- Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).
Nota: Para efeitos de acesso à aplicação informática e processamento da DAV deve encontrar-se credenciado, devendo para o efeito aceder à opção Credenciação no Portal Aduaneiro e credenciar-se no Sistema de Fiscalidade Automóvel.