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Os veículos usados, provenientes de terceiros países não gozam de qualquer redução do imposto.
No que concerne aos veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia, são aplicadas as percentagens de redução previstas na tabela D (infra) ao imposto resultante da tabela respetiva, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental, incluindo -se o agravamento previsto no n.º 3 do artigo 7.º, as quais estão associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional
:
TABELA D
Tempo de uso
|
Percentagem de Redução |
Até 1 ano |
10 |
Mais de 1 a 2 anos | 20 |
Mais de 2 a 3 anos | 28 |
Mais de 3 a 4 anos | 35 |
Mais de 4 a 5 anos | 43 |
Mais de 5 a 6
anos | 52 |
Mais 6 a 7 anos |
60 |
Mais de 7 a 8 anos |
65 |
Mais de 8 a 9 anos |
70 |
Mais de 9 a 10 anos |
75 |
Mais de 10 anos |
80 |