Simulador do ISV
O Imposto Sobre Veículos possui natureza específica, sendo a sua base tributável nos termos das tabelas vigentes, constituída pelos seguintes elementos, tal como constantes do respetivo certificado de conformidade:
- Quanto aos automóveis de passageiros, de mercadorias e de utilização mista, tributados pela tabela A, a cilindrada, o nível de emissão de partículas, quando aplicável, e o nível de emissão de dióxido de carbono (CO₂) relativo ao ciclo combinado de ensaios resultante dos testes realizados ao abrigo do «Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado» (New European Driving Cycle – NEDC) ou ao abrigo do «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure – WLTP), consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica;
- Quanto aos veículos ligeiros de mercadorias e de utilização mista tributados pela tabela B, a cilindrada e o nível de emissão de partículas, quando aplicável;
- Quanto aos veículos fabricados antes de 1970, aos motociclos, triciclos, quadriciclos e autocaravanas, a cilindrada.
TABELA A
A tabela A, a seguir indicada, estabelece as taxas de imposto, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental, sendo aplicável aos seguintes veículos:
a) Automóveis de passageiros,
b) Automóveis ligeiros de utilização mista,
c) Automóveis ligeiros de mercadorias que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia.
TABELA A
Até 1000 | 1,09 €
| 849,03 € |
Entre 1001 e 1250 | 1,18 € | 850,69 €
|
Mais de 1250 | 5,61 € | 6 194,88 € |
Componente Ambiental
Aplicável a veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle — NEDC).
Veículos a gasolina
Escalão de CO2 em gramas por km | Taxas | Parcela a abater |
Até 99 | 4,62 € | 427,00 € |
De 100 a 115 | 8,09 € | 750,99 € |
De 116 a 145 | 52,56 € | 5 903,94 € |
De 146 a 175 | 61,24 € | 7 140,17 € |
De 176 a 195 | 155,97 € | 23 627,27 € |
Mais de 195 | 205,65 € | 33 390,12 € |
Veículos a gasóleo
Escalão de CO2 em gramas por km | Taxas | Parcela a abater |
Até 79 | 5,78 € | 439,04 € |
De 80 e 95 | 23,45 € | 1 848,58 € |
De 96 a 120 | 79,22 € | 7 195,63 € |
De 121 a 140 | 175,73 € | 18 924,92 € |
De 141 a 160 | 195,43 € | 21 720,92 € |
Mais de 160 | 268,42 € | 33 447,90 € |
Aplicável a veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP).
Veículos a gasolina
Escalão de CO2 em gramas por km | Taxas | Parcela a abater |
Até 110 | 0,44 € | 43,02 € |
De 111 a 115 | 1,10 € | 115,80 € |
De 116 a 120 | 1,38 € | 147,79 € |
De 121 a 130 | 5,27 € | 619,17 € |
De 131 a 145 | 6,38 € | 762,73 € |
De 146 a 175 | 41,54 € | 5 819,56 € |
De 176 a 195 | 51,38 € | 7 247,39 € |
De 196 a 235 | 193,01 € | 34 190,52 € |
Mais de 235 | 233,81 € | 41 910,96 € |
Veículos a gasóleo
Escalão de CO2 em gramas por km | Taxas | Parcela a abater |
Até 110 | 1,72 € | 11,50 € |
De 111 a 120 | 18,96 € | 1 906,19 € |
De 121 a 140 | 65,04 € | 7 360,85 € |
De 141 a 150 | 127,40 € | 16 080,57 € |
De 151 a 160 | 160,81 € | 21 176,06 € |
De 161 a 170 | 221,69 € | 29 227,38 € |
De 171 a 190 | 274,08 € | 36 987,98 € |
Mais de 190 | 282,35 € | 38 271,32 € |
Nota: Ficam sujeitos a um agravamento de € 500 no total do montante de imposto a pagar, os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a gasóleo, sendo o valor acima referido reduzido para € 250 relativamente aos veículos ligeiros de mercadorias referidos no n.º 2 do artigo 9.º, com exceção daqueles que apresentarem nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km.
Sempre que o imposto relativo à componente ambiental apresentar um resultado negativo, será o mesmo deduzido ao montante do imposto da componente cilindrada, não podendo o total do imposto a pagar ser inferior a € 100, independentemente do cálculo que resultar da aplicação da tabela A ou da tabela B.
A cilindrada dos automóveis movidos por motores Wankel corresponde ao dobro da cilindrada nominal, calculada nos termos do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de setembro.
Os veículos que se apresentem equipados com motores preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, exclusivamente de gás de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural ou bioetanol são tributados, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasolina.
Os veículos que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, de biodiesel são tributados, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasóleo.
Os veículos que se encontrem equipados com motores preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural, quer de gasolina ou gasóleo são tributados, na componente ambiental, pelas taxas e as emissões de CO2 resultantes do sistema de propulsão a gasolina ou a gasóleo, consoante for o caso.
Taxa Intermédia
É aplicável uma taxa intermédia, correspondente às percentagens a seguir indicadas do imposto resultante da aplicação da tabela A, aos seguintes veículos:
a) 60%, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
b) 40%, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2 500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
c) 40%, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gás natural;
d) 25%, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
TABELA B
Escalão de cilindrada (cm3) | Taxas por cm3 | Parcela a abater |
Até 1250 | 5,30 € | 3 331,68 € |
Mais de 1250 | 12,58 € | 12 138,47 € |
A tabela B tem em conta exclusivamente a componente cilindrada, sendo aplicável aos seguintes veículos:
- Na totalidade do imposto, aos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixa de carga, inferior a 120 cm;
- Na totalidade do imposto, aos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
- Aos automóveis abrangidos pelo n.º 2 e n.º 3 do artigo 8.º, na percentagem aí prevista;
- Aos automóveis abrangidos pelo artigo 9.º, nas percentagens aí previstas.
Taxa Intermédia
a) É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 50% do imposto resultante da aplicação da tabela B aos seguintes Veículos:
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
Taxa Reduzida
1) É aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 15% do imposto resultante da aplicação da tabela B, aos seguintes veículos:
a) Automóveis ligeiros de utilização mista que, cumulativamente, apresentem:
• Peso bruto superior a 2 300 kg;
• Comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm;
• Altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm medida a partir do respetivo estrado, que deve ser contínuo;
• Antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias;
• Não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
b) Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor e sem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
c) Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3500 kg, lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, sem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
2) É aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 10% do imposto resultante da aplicação da tabela B, aos seguintes veículos:
Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, com exceção dos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 7.º.
3) É aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 40% do imposto resultante da aplicação da tabela B a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º e n.º 3 al. a) do art.º 9.º, às autocaravanas.
TABELA C
As taxas de Imposto aplicáveis aos motociclos, triciclos e quadriciclos são as constantes da tabela seguinte:
TABELA C
Escalão de cilindrada (cm3) | Valor em Euros |
De 120 até 250 | 73,80 € |
De 251 até 350 | 91,63 € |
De 351 até 500 | 122,57 € |
De 501 até 750 | 184,45 € |
Mais de 750 | 245,14 € |