Page Content
Constitui facto gerador do ISV o fabrico, montagem, admissão ou importação dos veículos tributáveis em território nacional, que sejam obrigados à matrícula em Portugal.
Constitui ainda facto gerador do ISV:
-
A atribuição de matrícula definitiva após o cancelamento voluntário da matrícula nacional feito com reembolso de imposto ou qualquer outra vantagem fiscal;
-
A transformação de veículo que implique a sua reclassificação fiscal numa categoria a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada ou a sua inclusão na incidência do imposto, a mudança de chassis ou a alteração do motor de que resulte um aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas.
-
A cessação ou violação dos pressupostos da isenção de imposto ou o incumprimento dos condicionalismos que lhe estejam associados.
-
A permanência do veículo no território nacional em violação das obrigações previstas no CISV.