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Estão sujeitos ao ISV os seguintes veículos:
- Automóveis ligeiros de passageiros;
- Automóveis de passageiros;
- Automóveis ligeiros de utilização mista;
- Automóveis ligeiros de mercadorias;
- Autocaravanas;
- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada;