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Relativamente às condições inerentes à residência no país de proveniência deverá o interessado apresentar comprovativo da residência noutro Estado membro da União Europeia ou em país terceiro por período de 6 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada, e a respectiva transferência para Portugal.
No que concerne a cooperantes, professores, funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses, bem como aos funcionários de organizações internacionais, acima mencionados, deverá ser apresentado comprovativo da nacionalidade, da natureza da actividade desenvolvida e do respectivo vínculo contratual e respectiva duração.
Para efeitos de contagem do prazo de 6 meses de residência nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.
Não se consideram residentes noutro Estado-membro ou em país terceiro, as pessoas que se encontram no estrangeiro para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções de duração determinada até dois anos.