You may be trying to access this site from a secured browser on the server. Please enable scripts and reload this page.
Turn on more accessible mode
Turn off more accessible mode
Skip Ribbon Commands
Skip to main content
Turn off Animations
Turn on Animations
SharePoint
Sign In
Follow
domingo, 24 novembro 2024
Quem pode beneficiar da isenção de ISV?
Informação Aduaneira
Cidadão
Imposto Sobre Veículos
Isenção na tansferência de residência
Quem pode beneficiar da isenção de ISV?
Page Image
Page Content
As pessoas maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E. ou num país terceiro durante pelo menos 6 meses, que transfiram a residência para Portugal, desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável.
Podem ainda beneficiar da isenção do ISV, as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua actividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efectiva em Portugal, desde que tenham sido:
Cooperantes;
Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respectivo departamento;
Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.