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No caso dos funcionários diplomáticos e consulares portugueses, bem como de
funcionários cujas funções no quadro externo sejam equiparadas ao serviço
diplomático, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Pedido de Isenção do ISV efetuado através do modelo
1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) processada por via eletrónica no Portal
das Finanças – Serviços Aduaneiros;
- Certificado do Ministério dos Negócios Estrangeiros que ateste o estatuto e
a categoria profissional do requerente, o tipo de missão desempenhada e a data
de início e da cessação de funções no quadro externo;
- Certificado de matrícula, título de registo de propriedade ou documento
equivalente do veículo ou veículos a beneficiar;
- Documentos de identificação pessoal (BI, NIF);
- Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e
contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e
contributiva regularizada (DL n.º 114/2007, de 19 de Abril).
No caso de funcionários e agentes das Comunidades Europeias o pedido de
isenção deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Pedido de Isenção do ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) processada por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros;
- Documento emitido pela entidade comunitária competente, que ateste a
qualidade e o estatuto do requerente, bem como o período de exercício efectivo
de funções;
- Certificado de matrícula, título de registo de propriedade ou documento
equivalente do veículo;
- Documentos de identificação pessoal (BI, NIF);
- Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e
contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e
contributiva regularizada (DL n.º 114/2007, de 19 de Abril).