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STADA Trânsito – CAU (NSTI Fase 5)

Declarações aduaneiras de trânsito/comunicações

​​​1.     Introdução

Um dos objetivos da implementação do Código Aduaneiro da União (CAU) é a troca eletrónica de informação com os operadores económicos (cfr. artigo 6.º), consequentemente têm de ser utilizados sistemas informáticos para este efeito. 

O n.º 2 do artigo 2.º do Ato Delegado do CAU (AD-CAU) refere que o intercâmbio e o armazenamento de informações exigidos para as declarações, notificações e prova do estatuto aduaneiro ficam sujeitos aos requisitos comuns em matéria de dados estabelecidos no anexo B; 

Assim a AT, no âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no CAU, encontra-se a desenvolver um novo sistema para a tramitação das declarações aduaneiras de trânsito/comunicações de acordo com o previsto no Programa de Trabalho do CAU[1]. 

No que ao regime de trânsito respeita, os requisitos de dados das declarações figuram no Anexo B nas colunas D1 e D2 e, se for caso disso, nas colunas A1 e A2 [declaração de trânsito combinada com Declaração Sumária de Saída (DSS)]. 

Por forma que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, passa a disponibilizar-se nesta área toda a informação relevante relacionada com o desenvolvimento deste sistema que será atualizada com a informação considerada relevante.



2.     Âmbito Geral

O sistema em referência, em conformidade com o estabelecido no Anexo B do Ato Delegado do CAU assegurará o tratamento das seguintes declarações: 

  • D1 - Procedimento especial — Declaração de trânsito;
  • D2 - Procedimento especial — Declaração de trânsito com conjunto de dados reduzido — (transporte ferroviário, aéreo e marítimo).
  • D4 – Entrega de uma declaração aduaneira antes da apresentação das mercadorias

 

Considerando que a declaração aduaneira de trânsito pode ser combinada com a DSS, o sistema assegurará igualmente o tratamento destas situações, pelo que é necessário ter ainda em conta o estabelecido para: 

  • A1 – Declaração sumária de saída
  • A2 - Declaração sumária de saída - Remessas expresso

Por sua vez, no âmbito do estatuto de destinatário autorizado, tratará também as comunicações de chegada a que os titulares deste tipo de simplificação do regime de trânsito estão obrigados a remeter, bem como as interações que lhe são inerentes.



3.     Âmbito de Aplicação 

a)     No que às declarações aduaneiras respeita, a base jurídica a ter em consideração é a seguinte: 

Normativo Artigos
CAU5.º, n.º 12; 158.º; 162.º; 170.º, 171.º; 173.º; 174.º; 210.º, alínea a); 226.º; 227.º e 233.º, n.º 4, alíneas a), b) e c)
AD-CAU188.º e 189.º
AE-CAU216.º e 273.º

 

b)     Quanto às comunicações a efetuar no âmbito do estatuto de destinatário autorizado, a base jurídica são os artigos 279.º, 306º a 309º do AE-CAU. 

c)     Tendo em conta a legislação acima referida e que nos termos do artigo 6.º do CAU todos os intercâmbios de informações, tal como declarações, pedidos ou decisões, entre a administração aduaneira e os operadores devem ser efetuados utilizando técnicas de processamento eletrónico de dados, esta interação será assegurada através da troca de um conjunto de mensagens ou utilizando-se a opção Canal Web (Webforms).

 Consulte aqui a lista das mensagens em causa.

 4.     Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Trânsito e das comunicações 

Com o objetivo de apoiar os operadores a assegurar eletronicamente todos os atos e formalidades no âmbito do regime de trânsito, serão elaborados Manuais contendo as instruções respeitantes a esses atos e formalidades a assegurar através do STADA-Trânsito-CAU. 

4.1. Manual de preenchimento da Declaração Aduaneira de Trânsito

 ​
(2024-10-14)

Publica-se a versão 2.0 do Manual respeitante às regras de preenchimento da declaração aduaneira de trânsito. As alterações introduzidas nesta versão estão evidenciadas no quadro da página 2. 

Disponibiliza-se igualmente aqui uma nova versão da lista com a numeração das regras associadas a esse preenchimento.
 

(2023-11-27)

Procede-se à publicação da versão inicial do Manual que contém as regras de preenchimento da declaração aduaneira de trânsito.

​O Manual não contém anexos, na medida em que, futuramente, pretende-se criar condições para que os operadores possam ter acesso, no Portal da AT, a toda a informação de referência necessária para o preenchimento da declaração. Contudo, enquanto tais condições não forem criadas, divulga-se, de seguida, alguma dessa informação de referência respeitante. 

Para um melhor entendimento do preenchimento da declaração aduaneira de trânsito, disponibiliza-se aqui a lista com a numeração das regras associadas a esse preenchimento.

 

4.2. Manual relativo a alteração e anulação da Declaração Aduaneira de Trânsito 


(2024-10-14)

Procede-se à publicação da versão inicial do Manual que contém as regras processuais respeitantes à alteração e anulação da declaração aduaneira de trânsito. 

Para um melhor entendimento da informação a trocar entre os operadores e a administração e vice-versa, disponibiliza-se aqui a lista com a numeração das regras que lhe estão associadas.

 

4.3. Manual relativo à notificação de apresentação (declarações antecipadas)


(2024-10-14)

Procede-se à publicação da versão inicial do Manual que contém as regras processuais associadas à notificação de apresentação nas situações em que a declaração aduaneira foi entregue antes da apresentação das mercadorias. 

Para um melhor entendimento da informação a trocar entre os operadores e a administração e vice-versa, disponibiliza-se aqui​ a lista com a numeração das regras que lhe estão associadas.

 

4.4. Manual - Garantias

A disponibilizar oportunamente.


4.5. Manual - Controlos aduaneiros. Incidentes. Apuramento

A disponibilizar oportunamente.


4.6. Manual relativo às formalidades a assegurar no destino em particular no âmbito da simplificação Destinatário autorizado


(2024-10-14)

Procede-se à publicação da versão inicial do Manual (inserir a hiperligação para o ficheiro que constitui o anexo 7) que contém as regras processuais associadas aos atos a assegurar na estância aduaneira de destino. 

Para um melhor entendimento da informação a trocar entre os operadores e a administração e vice-versa, disponibiliza-se aqui (inserir a hiperligação para o ficheiro que constitui o nosso anexo 8) a lista com a numeração das regras que lhe estão associadas.


5.     Documentos de apoio e Guias de Mensagens

No âmbito do novo STADA Trânsito –CAU (NSTI fase 5) serão disponibilizados os seguintes documentos:
  • ​Manual de utilização Web Services;
  • Definições gerais;
  • Guias XML das mensagens e ficheiros XSD
Para facilitar a sua consulta/utilização os mesmos serão agrupados em pacotes, contendo cada pacote a informação mais atualizada, passando apenas a ser necessário consultar/utilizar o último pacote para conhecer toda a informação que deve ser tida em consideração à data da sua disponibilização.
 
Assim, a informação disponibilizada a:​
  • ​2023.01.10, passa a estar integrada no pacote Versão 1.0
  • 2023.11.29, passa a estar integrada no pacote Versão 2.0​
A partir daqui as novas versões da informação em causa assumirão o número de versão subsequent​e.

 
Descrição Versão Data​
Pacote de informação STADATRA- CAU
6.0
2024-12-13
Pacote de informação STADATRA- CAU
5.0
2024-10-29​​
​Pacote de informação STADATRA- CAU
4.0
2024-03-15​
Pacote de informação STADATRA- CAU
3.0
​2024-02-16
Pacote de informação STADATRA- CAU
2.0
​2023-11-29
Pacote de informação STADATRA- CAU​​​
1.0
​2023-01-10


[1] Decisão de Execução (UE) 2016/578 da Comissão de 11 de abril de 2016