1. Introdução
Um dos objetivos da implementação do Código Aduaneiro da União (CAU) é a troca eletrónica de informação com os operadores económicos (cfr. artigo 6.º), consequentemente têm de ser utilizados sistemas informáticos para este efeito.
O n.º 2 do artigo 2.º do Ato Delegado do CAU (AD-CAU) refere que o intercâmbio e o armazenamento de informações exigidos para as declarações, notificações e prova do estatuto aduaneiro ficam sujeitos aos requisitos comuns em matéria de dados estabelecidos no anexo B;
Assim a AT, no âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no CAU, encontra-se a desenvolver um novo sistema para a tramitação das declarações aduaneiras de trânsito/comunicações de acordo com o previsto no Programa de Trabalho do CAU[1].
No que ao regime de trânsito respeita, os requisitos de dados das declarações figuram no Anexo B nas colunas D1 e D2 e, se for caso disso, nas colunas A1 e A2 [declaração de trânsito combinada com Declaração Sumária de Saída (DSS)].
Por forma que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, passa a disponibilizar-se nesta área toda a informação relevante relacionada com o desenvolvimento deste sistema que será atualizada com a informação considerada relevante.
2. Âmbito Geral
O sistema em referência, em conformidade com o estabelecido no Anexo B do Ato Delegado do CAU assegurará o tratamento das seguintes declarações:
- D1 - Procedimento especial — Declaração de trânsito;
- D2 - Procedimento especial — Declaração de trânsito com conjunto de dados reduzido — (transporte ferroviário, aéreo e marítimo).
- D4 – Entrega de uma declaração aduaneira antes da apresentação das mercadorias
Considerando que a declaração aduaneira de trânsito pode ser combinada com a DSS, o sistema assegurará igualmente o tratamento destas situações, pelo que é necessário ter ainda em conta o estabelecido para:
- A1 – Declaração sumária de saída
- A2 - Declaração sumária de saída - Remessas expresso
Por sua vez, no âmbito do estatuto de destinatário autorizado, tratará também as comunicações de chegada a que os titulares deste tipo de simplificação do regime de trânsito estão obrigados a remeter, bem como as interações que lhe são inerentes.
3. Âmbito de Aplicação
a) No que às declarações aduaneiras respeita, a base jurídica a ter em consideração é a seguinte:
Normativo |
Artigos |
CAU | 5.º, n.º 12; 158.º; 162.º; 170.º, 171.º; 173.º; 174.º; 210.º, alínea a); 226.º; 227.º e 233.º, n.º 4, alíneas a), b) e c) |
AD-CAU | 188.º e 189.º |
AE-CAU | 216.º e 273.º |
b) Quanto às comunicações a efetuar no âmbito do estatuto de destinatário autorizado, a base jurídica são os artigos 279.º, 306º a 309º do AE-CAU.
c) Tendo em conta a legislação acima referida e que nos termos do artigo 6.º do CAU todos os intercâmbios de informações, tal como declarações, pedidos ou decisões, entre a administração aduaneira e os operadores devem ser efetuados utilizando técnicas de processamento eletrónico de dados, esta interação será assegurada através da troca de um conjunto de mensagens ou utilizando-se a opção
Canal Web (Webforms).
Consulte
aqui a lista das mensagens em causa.
4. Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Trânsito e das comunicações
Com o objetivo de apoiar os operadores a assegurar eletronicamente todos os atos e formalidades no âmbito do regime de trânsito, serão elaborados Manuais contendo as instruções respeitantes a esses atos e formalidades a assegurar através do STADA-Trânsito-CAU.
4.1. Manual de preenchimento da Declaração Aduaneira de Trânsito
(2024-10-14)
Publica-se a
versão 2.0 do Manual respeitante às regras de preenchimento da declaração aduaneira de trânsito. As alterações introduzidas nesta versão estão evidenciadas no quadro da página 2.
Disponibiliza-se igualmente
aqui uma nova versão da lista com a numeração das regras associadas a esse preenchimento.
(2023-11-27)
Procede-se à publicação da
versão inicial do Manual que contém as regras de preenchimento da declaração aduaneira de trânsito.
O Manual não contém anexos, na medida em que, futuramente, pretende-se criar condições para que os operadores possam ter acesso, no Portal da AT, a toda a informação de referência necessária para o preenchimento da declaração. Contudo, enquanto tais condições não forem criadas, divulga-se, de seguida, alguma dessa informação de referência respeitante.
Para um melhor entendimento do preenchimento da declaração aduaneira de trânsito, disponibiliza-se
aqui a lista com a numeração das regras associadas a esse preenchimento.
4.2. Manual relativo a alteração e anulação da Declaração Aduaneira de Trânsito
(2024-10-14)
Procede-se à publicação da
versão inicial do Manual que contém as regras processuais respeitantes à alteração e anulação da declaração aduaneira de trânsito.
Para um melhor entendimento da informação a trocar entre os operadores e a administração e vice-versa, disponibiliza-se
aqui a lista com a numeração das regras que lhe estão associadas.
4.3. Manual relativo à notificação de apresentação (declarações antecipadas)
(2024-10-14)
Procede-se à publicação da
versão inicial do Manual que contém as regras processuais associadas à notificação de apresentação nas situações em que a declaração aduaneira foi entregue antes da apresentação das mercadorias.
Para um melhor entendimento da informação a trocar entre os operadores e a administração e vice-versa, disponibiliza-se
aqui a lista com a numeração das regras que lhe estão associadas.
4.4. Manual - Garantias
A disponibilizar oportunamente.
4.5. Manual - Controlos aduaneiros. Incidentes. Apuramento
A disponibilizar oportunamente.
4.6. Manual relativo às formalidades a assegurar no destino em particular no âmbito da simplificação Destinatário autorizado
(2024-10-14)
Procede-se à publicação da
versão inicial do Manual (inserir a hiperligação para o ficheiro que constitui o anexo 7) que contém as regras processuais associadas aos atos a assegurar na estância aduaneira de destino.
Para um melhor entendimento da informação a trocar entre os operadores e a administração e vice-versa, disponibiliza-se
aqui (inserir a hiperligação para o ficheiro que constitui o nosso anexo 8) a lista com a numeração das regras que lhe estão associadas.
5. Documentos de apoio e Guias de Mensagens
No âmbito do novo STADA Trânsito –CAU (NSTI fase 5) serão disponibilizados os seguintes documentos:
-
Manual de utilização Web Services;
-
Definições gerais;
-
Guias XML das mensagens e ficheiros XSD
Para facilitar a sua consulta/utilização os mesmos serão agrupados em pacotes, contendo cada pacote a informação mais atualizada, passando apenas a ser necessário consultar/utilizar o último pacote para conhecer toda a informação que deve ser tida em consideração à data da sua disponibilização.
Assim, a informação disponibilizada a:
- 2023.01.10, passa a estar integrada no pacote Versão 1.0
-
2023.11.29, passa a estar integrada no pacote Versão 2.0
A partir daqui as novas versões da informação em causa assumirão o número de versão subsequente.
Pacote de informação STADATRA- CAU
| 6.0
| 2024-12-13
|
Pacote de informação STADATRA- CAU
| 5.0
| 2024-10-29 |
Pacote de informação STADATRA- CAU
| 4.0
| 2024-03-15 |
Pacote de informação STADATRA- CAU
|
3.0
| 2024-02-16
|
Pacote de informação STADATRA- CAU
|
2.0
| 2023-11-29
|
Pacote de informação STADATRA- CAU
|
1.0
| 2023-01-10
|
[1] Decisão de Execução (UE) 2016/578 da Comissão de 11 de abril de 2016