No âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União, nomeadamente o sistema de Notificação de Chegada, Notificação de Apresentação e Depósito Temporário no âmbito do CAU, a AT encontra-se a desenvolver um novo sistema para a tramitação da Notificação de Chegada do meio de Transporte, Declarações de Depósito Temporário e Apresentação das Mercadorias, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho do CAU
[1].
Paralelamente, este sistema, assegurará ainda o cumprimento de um conjunto de outras formalidades, designadamente: apresentação da informação do documento de transporte eletrónico enquanto declaração de trânsito; transferência de mercadorias entre armazéns de depósito temporário; notificação de reexportação ou declaração sumária de saída processada através do SiMTeM.
Por forma que os operadores económicos possam desenvolver os seus sistemas, disponibiliza-se nesta área, toda a informação relevante relacionada com o desenvolvimento deste sistema que será atualizada sempre que se mostre necessário.
2. Âmbito de Aplicação
Este sistema prevê tratar as seguintes declarações e notificações, constantes das colunas do Anexo B do Ato Delegado do CAU:
- G2 - Notificação de chegada - Artigo 133.o do Código;
- G3 – Apresentação das mercadorias à alfândega - Artigo 5.º, ponto 33, e artigo 139.º do Código Aduaneiro da União;
- G4 - Declaração de depósito temporário - Artigo 5.º, ponto 17, e artigo 145.º do Código Aduaneiro da União;
- G5 - Notificação de chegada em caso de circulação de mercadorias em depósito temporário - Artigo 148.º, n.º 5, alíneas b) e c) do Código Aduaneiro da União;
- A1 – Declaração sumária de saída - Artigo 5.º, ponto 10, e artigo 271.º do Código Aduaneiro da União;
- A2 - Declaração sumária de saída - Remessas expresso - Artigo 5.º, ponto 10, e artigo 271.º do Código Aduaneiro da União;
- A3 – Notificação de reexportação - Artigo 5.º, ponto 14, e artigo 274.º do Código Aduaneiro da União;
- D3 – Procedimento especial - Trânsito - Utilização de um documento de transporte eletrónico como declaração aduaneira (transporte aéreo e marítimo) - Artigo 5.º, ponto 12, artigos 162.º, 210.º e 233.º, n.º 4, alínea e), do Código Aduaneiro da União.
3. Manual do Utilizador do Sistema integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias
A disponibilizar.
4. Formas de interação e Guias de Mensagens
Março de 2023
Depositários
• Guia das Mensagens:
o SiMTeM - Via Aérea- MensagensExternas_Depositários_v2.0.docx
o SiMTeM - Via Aérea- MensagensExternas_Depositários_v2.0.pdf
• Especificação das Mensagens (XSDs):
o AirWarehouseKeepers_v2.0.zip
Meio de Transporte e Mercadorias
• Guia das Mensagens:
o SiMTeM - Via Aérea - MensagensExternas_Operadores_v2.2.docx
o SiMTeM - Via Aérea - MensagensExternas_Operadores_v2.2.pdf
• Especificação das Mensagens (XSDs):
o SiMTeM_AirTradersMessages_v2.2.zip
Julho de 2022
• Guia das Mensagens:
o SiMTeM - Via Aérea - MensagensExternas_Operadores_v2.0.pdf
• Especificação das Mensagens (XSDs):
o SiMTeM_AirTradersMessages_v2.0.zip
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[1]. Decisão de Execução (UE) 2019/2151 da Comissão de 13 de dezembro de 2019; publicada no JO n.º L325, de 16/12/2019.