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Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterializar a declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT;
Considerando que importa reduzir os impactos inerentes a uma implementação generalizada num único momento do sistema informático em referência;
Atendendo à necessidade de salvaguardar as acções necessárias de adaptação dos sistemas informáticos por parte dos operadores económicos, irá ser implementada a nível nacional de forma faseada a versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Electrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Electrónica, já disponível nas Alfândegas do Aeroporto de Lisboa e de Leixões.
Assim, esta implementação decorrerá de acordo com o seguinte calendário:
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Alfândega de Ponta Delgada e respectivas Delegações e Postos Aduaneiros, implementação a 11 de Fevereiro;
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Alfândega Marítima de Lisboa, Alfândega de Alverca, Alfândega de Faro, Alfândega do Jardim do Tabaco, Alfândega de Peniche, Alfândega de Setúbal, Alfândega do Aeroporto de Lisboa e respectivas Delegações e Postos Aduaneiros, implementação a 18 de Fevereiro;
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Alfândega do Aeroporto do Porto, Alfândega de Braga, Alfândega de Leixões, Alfândega de Aveiro, Alfândega do Freixieiro, Alfândega de Viana do Castelo, Alfândega do Funchal e respectivas Delegações e Postos Aduaneiros, implementação a 25 de Fevereiro;
A versão piloto, inicialmente, permite a tramitação integral das declarações electrónicas de importação, i.e, este piloto assegura todo o ciclo de vida da declaração, desde a sua apresentação/entrega até ao seu arquivo das seguintes situações:
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Declaração normal (procedimento normal, art.º 62.º do CAC) - Tipo de procedimento A
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Regime aduaneiros:
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Pedidos Anexos (caso aplicável)
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Rectificações
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Revisões
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Anulações
O âmbito desta versão piloto será ampliado sempre que novas funcionalidades que suportam o funcionamento do STADA-Importação – Declaração Electrónica sejam disponibilizadas.
A adesão à versão piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica é automática, i.e, todos os operadores que se encontram habilitados a declarar no STADA-Importação – Utilização do DAU estarão igualmente habilitados a declarar no STADA-Importação - Declaração Electrónica.
As declarações tramitadas neste “novo” sistema não devem ser tramitadas paralelamente no “actual” STADA-Importação – Utilização do DAU.