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STADA-Importação – Declaração Electrónica

Implementação nacional da Versão Piloto.
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Considerando o objetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de desmaterializar a declaração aduaneira de “importação”, permitindo a comunicação eletrónica integral entre os operadores e a AT;

Considerando que importa reduzir os impactos inerentes a uma implementação generalizada num único momento do sistema informático em referência;

Atendendo à necessidade de salvaguardar as acções necessárias de adaptação dos sistemas informáticos por parte dos operadores económicos, irá ser implementada a nível nacional de forma faseada a versão piloto do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Electrónica de Importação - STADA-Importação – Declaração Electrónica, já disponível nas Alfândegas do Aeroporto de Lisboa e de Leixões.

Assim, esta implementação decorrerá de acordo com o seguinte calendário:

  • Alfândega de Ponta Delgada e respectivas Delegações e Postos Aduaneiros, implementação a 11 de Fevereiro;
  • Alfândega Marítima de Lisboa, Alfândega de Alverca, Alfândega de Faro, Alfândega do Jardim do Tabaco, Alfândega de Peniche, Alfândega de Setúbal, Alfândega do Aeroporto de Lisboa e respectivas Delegações e Postos Aduaneiros, implementação a 18 de Fevereiro;
  • Alfândega do Aeroporto do Porto, Alfândega de Braga, Alfândega de Leixões, Alfândega de Aveiro, Alfândega do Freixieiro, Alfândega de Viana do Castelo, Alfândega do Funchal e respectivas Delegações e Postos Aduaneiros, implementação a 25 de Fevereiro;

A versão piloto, inicialmente, permite a tramitação integral das declarações electrónicas de importação, i.e, este piloto assegura todo o ciclo de vida da declaração, desde a sua apresentação/entrega até ao seu arquivo das seguintes situações:

  • Declaração normal (procedimento normal, art.º 62.º do CAC) - Tipo de procedimento A
  • Regime aduaneiros:
    • 40 00
    • 49 00
  • Pedidos Anexos (caso aplicável)
  • Rectificações
  • Revisões
  • Anulações

O âmbito desta versão piloto será ampliado sempre que novas funcionalidades que suportam o funcionamento do STADA-Importação – Declaração Electrónica sejam disponibilizadas.

A adesão à versão piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica é automática, i.e, todos os operadores que se encontram habilitados a declarar no STADA-Importação – Utilização do DAU estarão igualmente habilitados a declarar no STADA-Importação - Declaração Electrónica.

As declarações tramitadas neste “novo” sistema não devem ser tramitadas paralelamente no “actual”  STADA-Importação – Utilização do DAU.