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Notícia aos operadores económicos

Termo do sistema de duplo controlo aplicável à importação de certos produtos siderúrgicos originários da Federação da Rússia – Sistema de Vigilância Simples.
Siderurgia


Em resultado da adesão da Federação da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC), no dia 22 de agosto de 2012, o sistema de duplo controlo aplicável à importação de certos produtos siderúrgicos originários da Rússia encontra-se revogado.

Nos termos do Regulamento (EU) 529/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho, a revogação do Regulamento (CE) n.º 1342/2007 do Conselho relativo à gestão de certas restrições às importações de determinados produtos siderúrgicos originários da Federação da Rússia, produz os seus efeitos a partir da data da adesão da Rússia à OMC, pelo que a partir da referida data, o sistema de duplo controlo não será mais aplicado.

Todavia, por aplicação do Regulamento Comunitário (CE) n.º 1241/2009, da Comissão, de 16 de dezembro, a importação dos produtos siderúrgicos originários da Federação da Rússia será sujeita à apresentação de um documento de vigilância simples, relativamente aos produtos abrangidos pelo referido Regulamento.