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Abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada

Regulamento de Execução (UE) n.º 593/2013, de 21 de Junho
carne de bovino


Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 170 de 22.06.2013 o Regulamento de Execução (UE) n.º 593/2013, de 21 de Junho, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada.

Nos termos do novo regulamento, que entra em vigor no dia 12 de julho de 2013 e revoga o anterior Regulamento (CE) n.º 810/2008 da Comissão, são abertos anualmente para o período compreendido entre 1 de julho e 30 de junho do ano seguinte, e geridos através de certificados de importação, os seguintes contingentes pautais de importação :

1.       Carne de bovino fresca, refrigerada ou congelada de alta qualidade dos seguintes códigos NC:

  • 0201 30 00 e 0206 10 95 – Argentina (n.º de ordem 09.4450);
  • 0201 20 90, 0201 30 00, 0202 20 90, 0202 30, 0206 10 95 e 0206 29 91 – Austrália (N.º de ordem 09.4451);
  • 0201 30 00 e 0206 10 95 – Uruguai (n.º de ordem 09.4452);
  • 0201 30 00, 0202 30 90, 0206 10 95 e 0206 29 91 – Brasil (n.º de ordem 09.4453);
  • 0201 20 90, 0201 30 00, 0202 20 90, 0202 30, 0206 10 95 e 0206 29 91 – Nova Zelândia (n.º de ordem 09.4454);
  • 0201, 0202, 0206 10 95 e 0206 29 91 – EUA e Canadá (n.º de ordem 09.4002);
  • 0201 30 00 e 0202 30 90 – Paraguai (n.º de ordem 09.4455);

2.       Carne de búfalo desossada congelada do código NC 0202 30 90, originária da Austrália (n.º de ordem 09.4001);

3.       Carne de búfalo desossada, fresca, refrigerada ou congelada, dos códigos NC 0201 30 00 e 0202 309, originária da Argentina (09.4004).