Ignorar Comandos do Friso
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Artigo 197.º-A
(Inserido pelo Regulamento (UE) n.º 2018/1063)
Pedidos de utilização de selos de um modelo especial
(Artigo 22.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Código)

Quando um expedidor autorizado ou um operador económico que solicita o estatuto de expedidor autorizado a que se refere o artigo 233.º, n.º 4, alínea a), do Código solicitar uma autorização para utilizar selos de um modelo especial, conforme disposto no artigo 233.º, n.º 4, alínea c), do Código, o pedido pode ser apresentado à autoridade aduaneira competente para tomar a decisão no Estado-Membro em que se prevê que tenham início as operações de trânsito da União do expedidor autorizado.