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SECÇÃO 2
Decisão sobre o pedido
 
Artigo 166.º
Análise das condições económicas
(Artigo 211.º, n.ºs 3 e 4, do Código)

1. A condição estabelecida no artigo 211.º, n.º 4, alínea b), do Código não é aplicável às autorizações para aperfeiçoamento ativo, exceto numa das seguintes situações:

a) Sempre que o cálculo do montante dos direitos de importação for efetuado nos termos do artigo 86.º, n.º 3, do Código, existirem provas de que os interesses essenciais dos produtores da União podem ser afetados desfavoravelmente e o caso não for abrangido pelo artigo 167.º, n.º 1, alíneas a) a f);

b) Sempre que o cálculo do montante dos direitos de importação for efetuado em conformidade com o artigo 85.º do Código, as mercadorias destinadas a serem sujeitas ao regime de aperfeiçoamento ativo seriam objeto de uma medida de política agrícola ou comercial, se tivessem sido declaradas para introdução em livre prática e o caso não fosse abrangido pelo artigo 167.º, n.º 1, alíneas h), i), m) ou p)​; (Redação dada pelo Regulamento 2020/877)

c) Sempre que o cálculo do montante dos direitos de importação for efetuado em conformidade com o artigo 85.º do Código, as mercadorias destinadas a serem sujeitas ao regime de aperfeiçoamento ativo não seriam objeto de uma medida de política comercial ou agrícola, um direito anti-dumping provisório ou definitivo, um direito de compensação, uma medida de salvaguarda ou qualquer outro direito decorrente de uma suspensão das concessões, se tiverem sido declaradas para introdução em livre prática, existirem provas de que os interesses essenciais dos produtores da União podem ser afetados desfavoravelmente e a situação não estiver abrangida pelo artigo 167.º, n.º 1, alíneas g) a s).

2. A condição prevista no artigo 211.º, n.º 4, alínea b), do Código não é aplicável às autorizações para aperfeiçoamento passivo exceto se existirem provas de que os interesses essenciais dos produtores da União de mercadorias enumeradas no anexo 71-02 podem ser afetados desfavoravelmente e as mercadorias não se destinam a ser reparadas.

[+ info] Redações anteriores, em vigor até:​​​