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Artigo 132.º
Prova do estatuto aduaneiro de mercadorias da União para produtos da pesca marítima e outros produtos extraídos ou capturados por navios que arvoram o pavilhão de um país terceiro em águas territoriais no território aduaneiro da União
(Artigo 6.º, n.º 3, alínea a), do Código)

A prova do estatuto aduaneiro de mercadorias UE para produtos da pesca marítima e outros produtos extraídos ou capturados por navios que arvoram o pavilhão de um país terceiro no território aduaneiro da União pode ser comprovado por meio de uma versão impressa do diário de pesca.