Ignorar Comandos do Friso
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Artigo 124.º
(Alterado pelo Regulamento delegado (UE) n.º 2016/341 e Retificado pelo Jornal Oficial n.º L 101 de 13.04.2017)
Meios de comunicação do MRN de um documento T2L, T2LF ou de um manifesto aduaneiro das mercadorias
(Artigo 6.º, n.º 3, alínea a), do Código)

1.º MRN de um documento T2L, T2LF ou de um manifesto aduaneiro das mercadorias pode ser apresentado por qualquer um dos seguintes meios que não sejam técnicas de processamento eletrónico de dados:

a) Um código de barras;

b) Um documento de registo do estatuto;

c) Outros meios autorizados pela autoridade aduaneira recetora.

2. Até à data de implementação do sistema de prova de estatuto da União no âmbito do CAU a que se refere o anexo da Decisão de Execução 2014/255/UE, o n.º 1 do presente artigo não é aplicável.