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Artigo 279.º
Delegação de poderes

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 284.º, que especifiquem as regras aplicáveis ao intercâmbio e ao armazenamento de dados nas situações referidas no artigo 278.º.  [Redação do Regulamento (UE) 2019/632, de 17 de abril; aplicável a partir de 16 de maio de 2019]

 

[+ info] Redações anteriores, em vigor até:

[+ info] Artigo alterado por: