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Artigo 217.º
Atribuição de competências de execução

A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis ao apuramento de um regime especial a que se refere o artigo 215.º. (Retificado pelo JO n.º 267 de 30.9.2016)

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.