Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

 

SECÇÃO 5
Outras simplificações

Artigo 177.º
Simplificação do preenchimento das declarações aduaneiras para as mercadorias classificadas em
diferentes subposições pautais

1. Caso uma mesma remessa seja composta por mercadorias classificadas em diferentes subposições pautais e o tratamento de cada uma dessas mercadorias, em função da respetiva subposição pautal, envolver, para o preenchimento da declaração aduaneira, operações e despesas desproporcionadas em relação ao montante dos direitos de importação ou de exportação que lhes são aplicáveis, as autoridades aduaneiras podem, a pedido do declarante, aceitar que a totalidade da remessa seja tributada em função da subposição pautal da mercadoria sujeita ao direito de importação ou de exportação mais elevado.

2. As autoridades aduaneiras recusam o recurso à simplificação referida no n.º 1 para mercadorias sujeitas a proibições ou restrições ou a impostos especiais de consumo, no caso de a classificação correta ser necessária para aplicar a medida.