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Artigo 76.º
Atribuição de competências de execução

A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais para a:

a) Determinação do valor aduaneiro nos termos do artigo 70.º, n.ºs 1 e 2, e dos artigos 71.º e 72.º, incluindo as regras para ajustar o preço efetivamente pago ou a pagar;

b) Aplicação das condições a que se refere o artigo 70.º, n.º 3;

c) Determinação do valor aduaneiro a que se refere o artigo 74.º.

Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.