Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

 

Seguinte  
 
Anterior 
 
Artigo 55.º
Períodos, datas e prazos

1. Salvo disposição em contrário, caso a legislação aduaneira fixe um período, uma data ou um prazo, o período em questão só pode ser prolongado ou reduzido e a data ou o prazo diferidos ou antecipados.

2. São aplicáveis as regras em matéria de períodos, datas e prazos estabelecidas no Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71 do Conselho, de 3 de junho de 1971, relativo à determinação das regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos, exceto nos casos em que a legislação aduaneira preveja o contrário.