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SECÇÃO 6
Recursos

Artigo 43.º
Decisões proferidas por uma autoridade judicial

O disposto nos artigos 44.º e 45.º não se aplica aos recursos de anulação, revogação ou alteração de uma decisão relacionada com a aplicação da legislação aduaneira proferida pelas autoridades judiciais ou pelas autoridades aduaneiras atuando na qualidade de autoridades judiciais.