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Como devem proceder os viajantes sempre que Portugal não seja o Estado membro de saída da união Europeia, como por exemplo na via rodoviária ou quando os viajantes se deslocam através de outro Estado membro por via aérea, sem destino direto a um país terceiro?

Nesta situação, o viajante deverá dirigir-se aos serviços aduaneiros do Estado membro de saída da União Europeia, a fim da factura ou do impresso específico ser visado a certificar a exportação dos bens e proceder conforme o descrito na resposta anterior.

NOTA: Para efeitos do reembolso do imposto, não surte quaisquer efeitos as autenticações efectuadas pelos serviços aduaneiros de países terceiros ou pelos serviços diplomáticos de Portugal aí sedeados.