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A confirmação da exportação dos bens é sempre efectuada pelos serviços aduaneiros nacionais?

 
 

Não.

Face à situação geográfica de Portugal, os serviços aduaneiros nacionais apenas confirmam a saída dos bens da União Europeia, mediante a aposição de um carimbo na factura ou no documento específico, quando os viajantes utilizam a via marítima ou a via aérea, quer para os bens adquiridos no território nacional, quer para os bens adquiridos em qualquer outro Estado-membro, desde que:

  • Os viajantes se encontrem munidos de um título de transporte de via aérea ou marítima, de Portugal com destino directo a um país terceiro;
  • Os viajantes se encontrem munidos de um título de transporte de via aérea com destino a um país terceiro, embora façam escala noutro Estado-membro, relativamente aos bens:
    • que sejam transportados na bagagem de porão e na bagagem de mão dos viajantes que iniciem um voo em Portugal, numa aeronave que faça mera escala noutro aeroporto comunitário antes de prosseguir o voo com destino a um aeroporto não comunitário;
    • que sejam transportados na bagagem de porão dos viajantes que iniciem um voo em Portugal, com transbordo noutro aeroporto comunitário para uma aeronave com destino a um aeroporto não comunitário.
  • Os viajantes se encontrem munidos de um título de transporte por via marítima, cujo trajecto, efectuado pelo mesmo navio, tenha início ou escala em Portugal e termo num porto não comunitário.

NOTA: São consideradas:

  • Bagagens de porão, aquelas que, tendo sido registadas no aeroporto de partida, não forem acessíveis à pessoa durante o voo nem, eventualmente, aquando da escala efectuada num outro aeroporto comunitário;
  • Bagagens de mão, aquelas que a pessoa transporte consigo na cabina da aeronave.