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Qual o suporte legal deste regime?

  • ​Artigo 116º da Lei n.º 64-A/2008, Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2008 (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2009). Este artigo transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/74/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro.
  • Artigos 6º e 61º do Código dos Impostos Especiais de Consumo