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SDS – Sistema Integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias

SDS - Via Aérea / SDS Air Transport


1. Entrada em produção

Como é do conhecimento geral, em 2007 iniciou-se o tratamento automático dos procedimentos aduaneiros associados à entrada/saída dos meios de transporte, à apresentação das mercadorias à alfândega até que lhes seja atribuído um destino aduaneiro e ao controlo de saída das mercadorias, no âmbito da via marítima, processo que ficou concluído em outubro de 2010, data a partir da qual o Sistema Integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias (SDS) ficou operacional em todas as estâncias aduaneiras com competência para esta via.

É chegado o momento de alargar a utilização do SDS à via aérea, pelo que, no próximo dia 5 de dezembro, esta forma de cumprimento dos procedimentos em causa será alargada a esta via.

A experiência entretanto adquirida aconselha a que esta entrada em produção se verifique de uma forma gradual.

Assim, a 5 de dezembro o SDS entrará em funcionamento apenas na Alfândega do Aeroporto do Porto, perspectivando-se que a partir de 1 de janeiro esteja operacional nas seguintes estâncias com competência para a via aérea:

  • Alfândega do Aeroporto de Lisboa
  • Delegação Aduaneira do Aeroporto de Faro
  • Delegação Aduaneira do Aeroporto da Madeira
  • Delegação Aduaneira de Porto Santo
  • Alfândega de Ponta Delgada
  • Delegação Aduaneira de Santa Maria
  • Delegação Aduaneira da Horta
  • Posto Aduaneiro Lajes das Flores

Desta forma, a partir de 5 de dezembro de 2011, embora ainda que apenas numa estância aduaneira, estão criadas as condições para que os operadores económicos se relacionem, neste âmbito, com a administração aduaneira apenas por processos electrónicos.

Consequentemente, tendo em conta o disposto na alínea c) do art.º 9.º da Portaria n.º 767/2007 de 9 de julho, o envio electrónico da informação respeitante aos procedimentos em referência será obrigatório a partir do terceiro mês a contar da data da entrada em produção do sistema informático.

Tendo em conta a forma faseada de entrada em produção do SDS acima referida, entre:

  • 5 de dezembro e 4 de março, os operadores económicos que actuem junto da Alfândega do Aeroporto do Porto deverão efectuar todas as diligências necessárias para assegurarem, obrigatoriamente, por processos electrónicos os procedimentos aduaneiros em causa (notificação da chegada dos meios de transporte, apresentação das mercadorias, entrada em depósito temporário, manifestos de saída) a partir de 7 de março de 2012.
  • 1 de janeiro e 31 de março, tais diligências deverão ser asseguradas pelos operadores económicos que actuem junto das restantes estâncias aduaneiras com competência para a via aérea acima identificadas, por forma a assegurarem os procedimentos em causa por processos electrónicos, obrigatoriamente, a partir de 1 de abril .

Esta obrigação poderá ser efectuada através de:

  • Upload e Download de mensagens por intermédio do Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros;
  • Web forms dedicados ao preenchimento online da informação em causa disponível no Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros.

A experiência aconselha, também, a que as estancias aduaneiras procedam à certificação da qualidade da informação tratada no sistema informático, pelo que durante o período acima referido (3 meses), os operadores que iniciem o envio electrónico da informação deverão apresentar, em simultâneo, a informação em suporte papel, sendo as formalidades dadas como cumpridas em função do suporte papel, até ao momento em que se encontrem reunidas as condições necessárias para a dispensa deste suporte.

A partir de 7 de março de 2012, na Alfândega do Aeroporto do Porto, e a partir de 1 de abril, nas restantes estâncias aduaneiras anteriormente referidas, as formalidades serão dadas como cumpridas apenas em função do suporte electrónico.

A partir da data da entrada em produção do SDS, as contramarcas passam a ser atribuídas pela Administração Aduaneira, pelo que os actuais procedimentos de obtenção desta informação irão sofrer alterações, imediatamente após esta data.

Assim, para que os operadores tenham conhecimento destas mudanças, serão efectuadas, localmente e em tempo oportuno, acções de sensibilização, que serão atempadamente divulgadas pelas estâncias em causa.

No âmbito do processo gerador da contramarca, foi possível estabelecer uma parceria com as entidades gestoras dos aeroportos envolvidos, pelo que informação a tratar pelo SDS será disponibilizada pela, ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. e ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A, consoante o caso.

Mais se informa que a credenciação a efectuar pelos operadores para utilização do SDS, na via aérea, é feita através do Sistema de Credenciação de Adesão Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros(SCADE), função disponibilizada na página das declarações electrónicas.

Quaisquer dúvidas que possam surgir na aplicação destes procedimentos deverão ser colocadas ao serviço de apoio, vulgo “helpdesk”, utilizando para o efeito um dos seguintes contactos:

Entrada em produção do sistema informático na via aérea – Delegação de Angra do Heroísmo (2011-11-29)

Em complemento da notícia divulgada no dia 2011/11/24, informa-se que o SDS – Via aérea estará também operacional, a partir de 2012-01-02, na Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo.

Desta forma, os operadores económicos que actuem junto daquela Delegação deverão também efectuar todas as diligências necessárias para assegurarem, obrigatoriamente, por processos electrónicos os procedimentos aduaneiros em causa (notificação da chegada dos meios de transporte, apresentação das mercadorias, entrada em depósito temporário, manifestos de saída) a partir de 1 de abril de 2012, devendo, assim, terem presente os restantes procedimentos divulgados na noticia anterior.

Todavia, nesta delegação o processo gerador da contramarca não contará, por agora, com a intervenção da entidade gestora da aerogare civil das Lajes, pelo que, à semelhança dos procedimentos actuais, serão os operadores a solicitar, através do SDS, a sua criação.

 

       SDS-Via aérea - Período de Adaptação (pdf com 24 kb)

 

2. Credenciação

A credenciação por parte dos operadores para utilização do SDS, na via aérea, é efectuada através do Sistema de Credenciação de Adesão às Declarações Electrónicas da DGAIEC (SCADE), função disponibilizada na página do Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros, no Bloco C – Credenciação provisória do SDS – Via aérea.

       Documento de Apoio Credenciação (pdf com 1185 kb)

3. Regras do Negócio - Especificações funcionais/Business Rules – Functional Specification 

       Versão PT
       Versão EN

4. Guia de implementação das mensagens XML/XML Message Guide Implementation

4.1 Manifesto electrónico/Electronic cargo manifest

Versão PT (versão 1.6 Fev 2010)
Versão EN (version 1.6 Fev 2010)

Versão PT (versão 1.9.2 junho 2018)
Versão EN (version 1.9.2 June 2018) 

Versão PT (versão 1.9.3 abr 2023)

5. Schemas XSD/XSD Schemas

5.1 Manifesto electrónico/Electronic cargo manifest

Arquivo Zip - novembro de 2012

Arquivos Zip_XSD - maio de 2018
Arquivos Zip_PDF - maio de 2018
Arquivos Zip – abril de 2023​

6. Web forms - Manual do utilizador 

6.1 Manifesto electrónic/Electronic cargo manifest

Informação a disponibilizar oportunamente

6.1.1 Entidades Responsáveis pelas Mercadorias

        Documento de apoio (pdf com 1820 kb)

 

7. Plano de contingência

Julho de 2012 (pdf com 112 kb)