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SDS – Sistema Integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias

SDS - Depositários


1. Entrada em produção

Tendo-se iniciado em 2007 o tratamento automático dos procedimentos aduaneiros associados à entrada/saída dos meios de transporte, à apresentação das mercadorias à alfândega e ao controlo de saída das mercadorias, no âmbito da via marítima, o projeto foi posteriormente alargado à via aérea ficando concluído em 2012, data a partir da qual o Sistema Integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias (SDS) ficou operacional em todas as estâncias aduaneiras com competência para a via marítima e via aérea.

Aquando dos trabalhos de desenvolvimento e implementação do processo do meio de transporte e do processo de mercadorias do SDS, foi identificada a necessidade de incluir no SDS um módulo relativo às mercadorias em depósito temporário que, conjuntamente com os manifestos declarados eletronicamente, permitisse um controlo efetivo sobre as mercadorias em situação de depósito temporário bem como agilizasse o processo de concessão de autorização de saída das mercadorias do depósito temporário.

Essa nova funcionalidade, abreviadamente designada por SDS – Processo Depositários, permitirá, deste modo, que seja cumprida, integralmente por técnicas de processamento eletrónico de dados, a comunicação das entradas e saídas de mercadorias dos locais de armazenagem junto dos terminais portuários/aeroportuários.

Assim sendo, é chegado o momento de alargar a utilização do SDS aos titulares de autorizações de exploração de armazéns de depósito temporário localizados nas zonas portuárias e aeroportuárias sob jurisdição das seguintes estâncias aduaneiras:

  • Delegação Aduaneira do Aeroporto de Faro
  • Posto Aduaneiro do Aeroporto de Beja
  • Delegação Aduaneira do Aeroporto da Madeira
  • Alfândega do Aeroporto de Lisboa
  • Alfândega do Aeroporto do Porto
  • Delegação Aduaneira de Porto Santo
  • Posto Aduaneiro do Aeroporto de Ponta Delgada
  • Delegação Aduaneira de Santa Maria
  • Alfândega Marítima de Lisboa
  • Alfândega do Funchal
  • Alfândega de Ponta Delgada
  • Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo
  • Alfândega de Aveiro
  • Alfândega de Faro
  • Delegação Aduaneira da Figueira da Foz
  • Delegação Aduaneira da Horta
  • Alfândega de Leixões
  • Posto Aduaneiro de Portimão
  • Posto Aduaneiro da Praia da Graciosa
  • Posto Aduaneiro das Lajes das Flores
  • Posto Aduaneiro de S. Roque do Pico
  • Alfândega de Setúbal
  • Delegação Aduaneira de Sines
  • Posto Aduaneiro de Velas de S. Jorge
  • Alfândega de Viana do Castelo

Assim, em conformidade com o disposto n.º 1 do artigo 6.º do Código Aduaneiro da União e da alínea a), do n.º 1, do Art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2013, o envio electrónico da informação respeitante aos procedimentos em referência será obrigatória no prazo máximo de 2 meses após a sua entrada em produção. Sendo que a data de entrada em produção das funcionalidades em causa será oportunamente divulgada nesta página.

Esta obrigação poderá ser efetuada através de:

  • Web forms dedicados ao preenchimento online da informação em causa, disponível no Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros - SDS;
  • Invocação de Web Services;
  • Upload e Download de mensagens por intermédio do Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros - SDS;

Com a disponibilização destas diferentes formas de comunicação, a AT pretende, oferecer aos operadores que interagem com o sistema, a possibilidade de optarem pela modalidade que mais se coaduna com a sua estrutura operacional.

Considerando a necessidade dos depositários procederem aos desenvolvimentos informáticos necessários para a interacção supra, publicam-se seguidamente as especificações necessárias.

Mais se informa que a credenciação a efectuar pelos operadores para utilização do SDS, na via aérea e via marítima depositários, é feita através do Sistema de Credenciação de Adesão Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros (SCADE), função disponibilizada no portal das finanças, área aduaneira.

Quaisquer esclarecimentos que se mostrem necessários à aplicação destes procedimentos deverão ser solicitados ao serviço de apoio, vulgo “helpdesk”, utilizando para o efeito um dos seguintes contactos:

 

2. Especificações

2.1 Especificações Web Service

 

2.2 Especificaões mensagens Via Aérea

 

2.3 Especificações mensagens Via Marítima

 

3. Credenciação

A credenciação por parte dos operadores para utilização do SDS, na via aérea e via marítima (depositários), é efectuada através do Sistema de Credenciação de Adesão às Declarações Electrónicas da AT (SCADE), função disponibilizada na página do Portal das Finanças - Serviços Aduaneiros, no Bloco C – Credenciação provisória do SDS – Via aérea.

Ainda que o Documento de Apoio à Credenciação, que seguidamente se disponibiliza, tenha sido elaborado com referência à via aérea, o mesmo deverá igualmente ser consultado pelos operadores económicos da via marítima. Nestas situações as referências efetuadas à via aérea deverão também ser consideradas como efetuadas à via marítima.

 

4. Web Forms – Manual do Utilizador

Informação a disponibilizar oportunamente

5. Procedimento de Continuidade

Informação a disponibilizar oportunamente