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Quais as formalidades que devem ser observadas para poder aplicar-se o regime especial de isenção do IVA nas vendas feitas por fornecedores de exportadores nacionais?

 
 

No momento da apresentação da declaração aduaneira de exportação:

  • Será declarada a opção para este regime especial de isenção, mediante o preenchimento da casa 30C da declaração aduaneira de exportação.

  • Os elementos a constar na casa 30C são relativos à venda no território nacional (do fornecedor ao exportador).

  • Na casa 44 deve ser indicada a menção CCE.

  • O preenchimento da declaração aduaneira de exportação deve apresentar-se de acordo com as instruções constantes do “Manual STADA- Exportação “.

  • A apresentação das mercadorias à alfândega deve ocorrer num dos locais a seguir referidos, o qual determina a estância aduaneira competente para a entrega da declaração de exportação:

    • Nas instalações do fornecedor, em caso de carregamentos completos;

    • No porto ou aeroporto de embarque, no caso de carga não consolidada;

    • Num armazém de exportação, devidamente autorizado; (É condição de aplicação do regime que o exportador não fique na posse das mercadorias, salvo nos casos em que for titular de um armazém de exportação.)

    • Num entreposto não aduaneiro de bens sujeitos a impostos especiais de consumo, previstos no artigo 15.º do Código do IVA.


Após o momento da apresentação da declaração aduaneira de exportação:

  • Os serviços conferem os elementos que figuram no certificado com os elementos da declaração aduaneira electrónica de exportação, na versão em que ocorreu a saída da mercadoria. Deve também ser indicado o local de apresentação das mercadorias.

  • O CCE será visado pelos serviços aduaneiros;

  • O fornecedor do exportador deverá obter o CCE visado dentro do prazo fixado.