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Como se processa o reconhecimento da isenção do ISV aos veículos que se destinem ao exercício da atividade de aluguer sem condutor?

O estatuto de entidade beneficiária exige a inscrição prévia na Autoridade Tributária e Aduaneira (alfândega da área da sede da empresa beneficiária), instruído com cópia do alvará para o exercício da atividade e prova da qualidade da forma societária do sujeito passivo.

O pedido de reconhecimento do direito à isenção do ISV correspondente a 40 % do montante do imposto é requerido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Pedido de Isenção do ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”, a apresentar em momento anterior ou concomitante ao processamento da declaração aduaneira de veículos (DAV);
  • DAV processada por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros;
  • Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).

Nota: Para efeitos de acesso à aplicação informática e processamento da DAV deve encontrar-se credenciado, devendo para o efeito aceder à opção Credenciação no Portal Aduaneiro e credenciar-se no Sistema de Fiscalidade Automóvel.