Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Quem pode conduzir o veículo objecto de isenção do ISV?

 
 
O veículo objecto da isenção fiscal pode ser conduzido:

  • Pelo próprio deficiente ou pelo seu cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto, independentemente de qualquer autorização;

  • Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum e por terceiros por ele designados, até ao máximo de dois, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição de a pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.